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Fez empréstimos e agora está sem renda? Você precisa ler isso.

  • Foto do escritor: Lucas Bui
    Lucas Bui
  • 29 de ago. de 2018
  • 3 min de leitura

Você precisou fazer um monte de empréstimo e agora quase fica sem salário para conseguir pagar todos eles? Calma, sua situação tem solução.

Todos os meses, nós recebemos no escritório pessoas com este problema em específico. Em um momento de necessidade a pessoa teve que apelar para empréstimos e agora se vê refém de valores que consomem toda a sua renda. Esta situação acontece com todo tipo de pessoa, seja ela aposentada ou não.

Os bancos e as financeiras sabendo desta fragilidade sempre presente, ainda mais em tempos de crise, se utilizam de todo tipo de mecanismo para vender mais empréstimos, renegociações e lucrar cada vez mais.

Não é segredo para ninguém, que quanto maior o número de parcelas a serem pagas maior é o juros, gerando situações onde a pessoa chega a pagar 3 vezes o valor emprestado.

Pagar juros, é algo lícito em nossa legislação, e não fere a ordem comercial do fato de estar emprestando dinheiro, porém o que torna muitas vezes esta situação em algo ilícito é quando os descontos ou o valor da parcela é tão alto, que a pessoa que emprestou dinheiro fica praticamente sem renda.

Dentro da nossa legislação é proibido que um aposentado abra mão de mais de 35% de seu salário para pagamento de empréstimos, limite este, muitas vezes ignorados pelas financeiras.

Outro fato comum, é que mesmo que o empréstimo não seja consignado, mas sejam ainda descontados automaticamente da conta corrente, eles não podem inviabilizar a sobrevivência de quem fez o empréstimo.

Transcreverei agora, parte de uma decisão liminar que obtivemos aqui em dos nosso casos, que traduz bem a situação :

“(...)Os documentos apresentados (fls. 38) mostram que ha descontos diretamente em conta corrente e alguns deles, somados as retenções diretamente em folha (fls. 39/42), levam, visivelmente, a uma redução significativa do ganho mensal liquido ordinário da autora. E, neste momento de cognição superficial, o que prevalece e a regra legal de limitação em percentual de 30%, fixado então pela Lei Federal n. 10.820/03, a prevalecer sobre o regramento instituído pelos Decretos Estaduais ns. 51.314/2006 (hoje revogado) e 60.435/2014 (dada a condição da parte autora, de servidora publica estadual). Isso, independentemente de se verificar ja agora em quais meses os dois abatimentos (holerite e conta) superam esse patamar e quais meses não superam. O fato, objetivamente, e que, em regra, os pagamentos mensais não podem superar o limite legalmente imposto. Hoje, as parcelas dos empréstimos, pagas das duas formas acima apontadas, acabam, inegavelmente, por inviabilizar a subsistência da parte autora e de seus familiares, pois representa uma redução significativa do ganho mensal liquido, segundo a planilha de fls. 03. Independentemente da natureza de cada contratação, a orientação para limitação dos descontos em 30% do ganho liquido do trabalhador visa, inclusive, a manutenção de sua dignidade e a uma situação em que, mesmo pagando parcelas mensais de empréstimos, não sofra restrições/limitações em direitos básicos afetos a subsistência. O contrário implica, a rigor, afronta a dignidade da pessoa humana porque privada de necessidades primordiais do cotidiano (TJSP Apelação n. 1111706-74.2014.8.26.0100; Rel: Helio Faria; Comarca: Sao Paulo; 18ª Camara de Direito Privado; j: 09/09/2015).(...)”

Fica claro que até mesmo para a cobrança de valores, existe um limite, e esse limite é justamente a possibilidade da pessoa que emprestou dinheiro em conseguir sobreviver com a sua renda, suprindo suas necessidades.

Este é um dos tantos casos, semelhantes, de pessoas desesperadas e sem saber o que fazer que chega até nós.

Se você vive uma situação dessas, busque ajuda profissional em algum advogado de sua confiança e busque uma solução, agora se você ainda não chegou a este estágio, mas acha que empréstimo é uma boa saída, tenha em mente que reeducação financeira sai bem mais em conta a médio e longo prazo do que um empréstimo com as melhores taxas de juros.


 
 
 

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