A parte mais chata da sua vida....o inventário!
- Lucas Bui
- 4 de out. de 2016
- 3 min de leitura

Essa situação vai acontecer com praticamente todo mundo um dia. Os pais, o marido ou a esposa, e até mesmo os filhos, um dia virão a falecer, e como ninguém leva nada do que ganhou e conquistou em vida, fica para os vivos a responsabilidade de repartir a administrar os bens que ficaram disponíveis.
O inventário é um procedimento obrigatório que deve ser dada a abertura dentro do prazo de até 60 dias após o falecimento do ente querido e é extremamente importante respeitar este prazo, e vou te explicar o porquê disso.
Existem dois tipos de inventário o judicial e o extrajudicial ( ou também conhecido como inventário de cartório ). A diferença entre os dois é bem simples, o judicial é recomendado quando existe algum impedimento quanto a partilha ou disputa entre os parentes sobre quem fica com o que, ou seja, aquela velha briga que acontece antes mesmo do corpo esfriar.
Por sua vez o inventário extrajudicial ocorre quando a partilha dos bens é de comum acordo entre os herdeiros, quando não há nenhuma questão pendente em algum dos bens e quando não existe testamento.
Vale ressaltar, que mesmo que exista um testamento o inventário deve ser feito, porém, não poderá ser feito extrajudicialmente.
Tanto no judicial como no extrajudicial será obrigatório o acompanhamento de um advogado. As vantagens de se ter um inventário extrajudicial é justamente na questão do tempo e do custo.
O procedimento judicial de inventário pode levar anos, e não pense que é um ou dois anos, mas sim 10, 20 anos dependendo da bagunça e da briga que os herdeiros tenham feito. O procedimento extrajudicial por sua vez em média até uns 60 dias já esta terminado e todos satisfeitos.
O procedimento extrajudicial é bem simples até para quem não entende nada do mundo jurídico. Basicamente o advogado responsável vai lhe apresentar uma listagem ( longa ) de documentos que vão desde imposto de renda do falecido a algumas muitas certidões de vários órgãos diferentes, IPTU de imóveis, certidões de imóvel rural e mais um monte de papel que você provavelmente nem sabia que existe. Diante disso, ele vai encaminhar toda a documentação ao cartório junto com uma petição simples onde constará os bens a serem divididos, os herdeiros e a porcentagem de cada um sobre cada item. Com base nisso os cartório irá fazer as guias de impostos ( sim, passar bens do morto para os parentes gera imposto, afinal aqui é Brasil né? ). Paga as guias, o cartório irá realizar a confecção da documentação, irá combinar um dia para que os herdeiros compareçam e assinem tudo e pronto, o inventário está feito.
Agora porque dar abertura a tudo isso antes de 60 dias? A resposta é simples, porque quando você transfere bens de um falecido para um herdeiro ocorre a aplicação de um imposto chamado ITCMD ( Imposto de transmissão causa mortis e doação ), que se desrespeitado o prazo de 60 dias após o óbito gera multa, deixando ainda mais caro o procedimento todo.
Quanto maior o valor e a quantidade de bens, maior vai ser o gasto de todo o procedimento (advogado + imposto + cartório ou judiciário ). No Brasil não existe a hipótese de se ganhar algo sem pagar por isso ( nem em doação ).
Então fique atento, e respeite os prazos, realizar o inventário é uma obrigação dos herdeiros, afinal caso não seja realizado, os bens ficarão “perdidos”, pois não poderão ser vendidos, alugados, arrendados, ou seja, perdem sua utilidade.
Quando realizado de maneira judicial, o processo se torna ainda mais cansativo e custoso, sendo recomendado somente quando é impossível um acordo entre os herdeiros.
Um dúvida que sempre surge é “ e se surgir um novo herdeiro depois de feita a partilha?” Bom, nesses casos a partilha será reaberta e tudo será repartido novamente, mas é um processo custoso e que pode levar muito tempo.
Fazer inventário é uma das partes mais enfadonhas da vida de qualquer pessoa, afinal, depois de uma perda ainda tem que lidar com uma chuva de burocracia, mas entenda, é melhor lidar com isso o quanto antes, e da maneira mais civilizada possível do que empurrar com a barriga e ter um prejuízo ainda maior. Não pise na bola, cumpra os prazos.
Grande abraço!
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