Aposentadoria Especial! O lucro de uma vida de trabalho perigoso!
- Lucas Bui
- 28 de jun. de 2016
- 3 min de leitura

Aposentadoria é assunto complicado no Brasil. As normas mudam o tempo todo, os funcionários do INSS as vezes não ajudam muito, profissionais do Direito muitas vezes nesta área são raros, mas o que mais falta é gente explicando de maneira fácil como a banda toca.
No texto de hoje eu vou explicar para vocês como funciona a APOSENTADORIA ESPECIAL.
Como todo mundo que trabalha por toda uma vida, uma hora o descanso tem que chegar, e as vezes para conseguir esse descanso que é um direito básico é necessário uma dispendiosa luta administrativa e judicial contra o INSS.
Primeiramente vamos entender o que é aposentadoria especial. Nada mais é que uma aposentadoria por tempo de serviço para pessoas que tenham trabalhado em funções especificamente perigosas ou sujeitas a condições que pudessem causar danos a integridade física do trabalhador.
O trabalhador que tiver trabalhado nessas condições por um período de 15, 20 ou 25 anos nestas condições poderá pleitear a aposentadoria na modalidade Especial. A vantagem deste tipo de aposentadoria é que o trabalhador irá aposentar-se mais cedo, ou seja não irá ter que trabalhar pelo período da aposentadoria comum ( 35 homens e 30 mulher ) e ainda irá receber 100% do salário-benefício.
Para fazer jus a este direito, o trabalhador tem que ter trabalhado de maneira continua na atividade perigosa ou insalubre, devendo constar esta condição no PPP ( Perfil Psicográfico Previdenciário) que será fornecido pelo empregador.
O PPP é o histórico laboral do trabalhador, e lá deverá constar todas as atividades realizadas no período que esteve em atividade, e este documento deve ser feito por médico do trabalho ou perito em segurança do trabalho, de modo que conste todos os agentes ao qual o trabalhador estava sujeito e a descrição de suas atividades.
A empresa que não manter este documento atualizado, poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho.
O salário-benefício correspondente a aposentadoria especial não tem incidência do fator previdenciário ( que diminui o valor do benefício) de modo que o ganho para quem se aposenta pela aposentadoria especial pode chegar a 120% de quem se aposenta por tempo comum.
Hoje os únicos modos de se escapar do fato previdenciário é se aposentado em regime especial ou respeitando a regra 85/95 que passou a vigorar ( explicarei ela em outra postagem).
Quanto a conversão de tempo comum em especial que muitas pessoas dizem, ela hoje não tem mais previsão legal, porém existe entendimento jurídico de que para casos anteriores a 29/04/1995 existe ainda a possibilidade, visto que nessa data houve a alteração da lei que ditava sobre a aposentadoria especial, e na antiga lei, existia a possibilidade de conversão.
E vale lembrar duas coisas :
1- As pessoas que trabalham em duas atividades especiais concomitantemente terão os períodos convertidos e somados ( a tabela de conversão está na lei ) para que se atinja 15, 20 ou 25 anos.
2- O tempo mínimo para ter direito a este tipo de aposentadoria é estar trabalhando ao menos 180 meses seguidos na atividade, de modo que isso seria uma espécie de carência.
Aposentadoria é assunto sério e que interessa a todo mundo, procure orientação profissional e não fique preso a boatos ditos por ai. Em outras postagens explicarei outros tipos de aposentadoria e benefícios.
PS: a Lei que regula boa parte dessa brincadeira toda está aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm